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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Parauapebas autoriza o retorno de eventos religiosos e da educação infantil na rede particular de ensino

Em decreto publicado nesta quarta-feira (15), o município apresenta uma série de exigências para o retorno das atividades presenciais de escolas e igrejas





A Prefeitura de Parauapebas publicou, nesta quarta-feira (15), o Decreto Nº 753, assinado no dia anterior pelo prefeito Darci Lermen, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município, e libera o retorno das escolas particulares de educação infantil e creches, assim como cultos, missas e eventos religiosos. O documento altera o Decreto N° 555, de 1º de junho.

A liberação está autorizada a partir desta quarta-feira, no entanto, o decreto define uma série de exigências para que os estabelecimentos voltem a funcionar. No caso das escolas e creches, o documento estipula que as unidades de ensino podem retornar às suas atividades, desde que atendam a várias determinações.

Entre elas, estão a realização de triagem na entrada da escola, com aferição de temperatura, uso de tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados e higienização das mãos com álcool em gel. Além disso, não devem ser permitidas atividades em grupo e saídas das salas nos intervalos – salvo a possibilidade de saídas coletivas com revezamento de horários para a alimentação; nem a presença de pessoas que não estejam realizando atividades curriculares ou sejam colaboradoras da escola. 

Faz-se necessária a sinalização no piso, com rotas dentro das escolas, para orientar os alunos no distanciamento entre si, e ainda, o estabelecimento de horários alternados para a entrada e saída das turmas.

Deverá ser proibido o uso de brinquedos coletivos e disponibilizadas mídias promovendo rotinas de higienização para os alunos e funcionários, além da divulgação de campanhas publicitárias sobre a prevenção à Covid-19 no ambiente escolar. Finalmente, as escolas deverão disponibilizar ambiente para o isolamento imediato de aluno com sintomas característicos da doença antes do encaminhamento para casa, condicionando o seu retorno à apresentação de laudo médico.

Quanto aos cultos, missas e outros eventos religiosos, também estão autorizados desde que sejam cumpridas certas determinações: o público deve corresponder a até 50% da capacidade total do local, sendo respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas. O uso de máscara é obrigatório, assim como o fornecimento de alternativas de higienização aos participantes, como água e sabão ou álcool em gel 70%.

Em relação às escolas infantis e creches, o decreto ressalta que foi levada em “consideração à necessidade premente de retomada da economia local, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com base constitucional; e considerando a necessidade da retomada gradual e progressiva das atividades econômicas locais, bem como a possibilidade de restabelecimento das regras de limitação no caso conforme as circunstâncias sanitárias e de saúde locais o exijam”.

O documento frisa ainda que foi considerado “o pleito dos mantenedores das escolas particulares de Parauapebas e a necessidade de manter as crianças acolhidas para que os pais possam retornar ao trabalho”. O município reforça que a decisão foi tomada balizada pelos “indicadores atuais e o panorama das ações de saúde, inclusive com o aumento da capacidade de atendimento do sistema de saúde do município de Parauapebas”.

Está mantida, no entanto, a proibição de aula ou atividades presenciais às demais unidades de ensino da rede privada do município, salvo, além da educação infantil, cursos técnicos, profissionalizantes, livres e de idiomas em salas de aula.

O Comitê Técnico-Científico do Município, que trata das medidas preventivas à Covid-19, também deu parecer favorável ao pleito da Associação dos Mantenedores das Escolas Particulares de Parauapebas (AMEPP), para o retorno das atividades escolares e cursinhos pré-vestibulares, bem como faculdades no município para o início de agosto, caso a epidemia mantenha-se sob controle, do ponto de vista de pressão sobre o sistema de saúde.

Segundo o parecer do Comitê, o retorno gradual das atividades econômicas, educacionais e sociais no município se faz necessário para que não se tenha uma eventual segunda onda de infectados que possa levar o sistema de saúde tanto público como privado ao colapso, com o consequente risco de pessoas com doenças graves não receberem a devida assistência.

“Nesse sentido, a retomada de tais atividades gradualmente, nos permite, após dia avaliar a evolução da epidemia no município (aumento do número de casos, taxa de ocupação dos leitos dos hospitais etc.), o que por sua vez nos dá segurança, avançar para uma próxima etapa da flexibilização do isolamento social,” diz o parecer, que apresentou ainda gráficos da evolução e taxa de ocupação dos leitos hospitalares na cidade.Segundo o documento, a taxa de ocupação dos leitos do Hospital Geral de Parauapebas (HGP) segue abaixo de 70% na maior parte do tempo, desde o início da flexibilização do isolamento social. (Tina Santos)


Noticia: ze dudu

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Parauapebas

Parauapebas registra mais 160 novos casos de Covid-19 e uma morte nesta terça-feira



A Prefeitura informa que nesta terça-feira, 26, Parauapebas registra 160 novos casos de pacientes diagnosticados com a Covid-19, por meio de teste rápido e PCR. Houve ainda um óbito – Homem de 37 anos, hipertenso. Estava internado em UTI particular.

Relação dos pacientes confirmados hoje, 26.


1-Homem de 26 anos.   Isolamento domiciliar.

2-Homem de 39 anos.   Isolamento domiciliar.

3-Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar.

4-Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

5-Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

6-Homem  de 39 anos. Isolamento domiciliar

7-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

8-Homem de 55 anos. Isolamento domiciliar.

9-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

10-Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar.

11-Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

12-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

13-Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

14- Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

15- Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar.

16-Homem  de 31 anos. Isolamento domiciliar.

17-Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

18- Homem  de 34 anos. Isolamento domiciliar.

19-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

20-Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

21-Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

22-Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

23-Mulher  de 47 anos. Isolamento domiciliar.

24-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

25-Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar.

26-Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

27-Mulher de 48 anos.  Isolamento domiciliar.

28-Homem  de 35 anos. Isolamento domiciliar.

29-Homem  de 35 anos. Isolamento domiciliar.

30-Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

31-Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar.

32-Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar.

33-Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar.

34-Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

35-Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar.

36-Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar.

37-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

38-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

39-Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar.

40-Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar.

41-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

42-Homem  de 22 anos. Isolamento domiciliar.

43- Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar.

44-Homem  de 28 anos. Isolamento domiciliar.

45-Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar.

45-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

45-Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar.

46-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

47-Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar.

48-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

49-Homem  de 40 anos. Isolamento domiciliar.

50-Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

51-Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

52-Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

53-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

54-Homem  de 50 anos. Isolamento domiciliar.

55-Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

56-Homem  de 38 anos. Isolamento domiciliar.

57- Homem  de 28 anos. Isolamento domiciliar.

58-Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

59-Homem  de 29 anos. Isolamento domiciliar.

60-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

61-Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

62-Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar.

63-Homem  de 39 anos. Isolamento domiciliar.

64-Homem  de 27 anos. Isolamento domiciliar.

65-Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

66-Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

67-Homem  de 24 anos. Isolamento domiciliar.

68-Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar.

69-Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar.

70-Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

71-Homem  de 36 anos. Isolamento domiciliar.

72-Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar.

73-Homem  de 35 anos. Isolamento domiciliar.

74-Homem  de 38 anos. Isolamento domiciliar.

75-Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

76-Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar.

77-Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar.

78-Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar.

79- Homem de 57 anos. Isolamento domiciliar.

80-Homem  de 35 anos. Isolamento domiciliar.

81-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

82-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

83-Homem  de 38 anos. Isolamento domiciliar.

84-Homem  de 34 anos. Isolamento domiciliar.

85-Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

86-Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

87-Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

88-Homem  de 31 anos. Isolamento domiciliar.

89-Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

90-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

91-Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar.

92-Homem  de 27 anos. Isolamento domiciliar.

93-Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar.

94-Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar.

95-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

96-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

97-Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

98-Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

99-Homem de 49 anos . Isolamento domiciliar.

100-Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

101-Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar.

102- Homem de 30 anos . Isolamento domiciliar.

103-Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

104-Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar.

105-Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

106-Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

107-Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

108-Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

109-Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

110-Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

111-Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

112-Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

113-Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

115-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

116-Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar.

117-Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

118-Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

119- Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar.

120-Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

121-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

122-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

123-Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

124-Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

125- Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

126-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

127-Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar.

128- Homem de 7 anos. Isolamento domiciliar.

129-Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar.

130-Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

131-Mulher  de 41 anos. Isolamento domiciliar.

132-Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

133-Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar.

134-Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar.

135-Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar.

136-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

137-Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar.

138-Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar.

PCR PARTICULAR

140-Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

141-Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

142-Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar.

143-Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar.

144-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

145-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

146-Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

147-Mulher  de 24 anos. Isolamento domiciliar.

148-Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

149-Homem  de 29 anos. Isolamento domiciliar.

150-Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

151-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

152-Mulher de 39 anos. Internada.

153-Homem de 55 anos. Internado.

154-Mulher de 36 anos. Internada.

155-Homem de 51 anos. Internado.

156-Homem de 37anos. Internada.

157-Criança de 1 ano. Internada .

158-Homem de 65 anos. Internado em UTI.

159-Homem de 50 anos. Internado em UTI .

160-Homem de 57 anos. Internado em UTI.





quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Formatura de Novos Profissinais do Direito


LUIZ CASTILHO PARTICIPA DA SOLENIDADE DE FORMATURA DE NOVOS PROFISSIONAIS DO DIREITO







Publicado em Quinta, 17 de Janeiro de 2019, 00h00

Em uma cerimônia emocionante, a população de Parauapebas ganhou novos 31 bacharéis em direito. Na noite desta terça-feira (16), ocorreu, no Auditório João Prudêncio de Brito, a colação de grau dos estudantes de direito da Universidade Federal do Pará, polo Parauapebas.


O curso de direito foi viabilizado por meio de um convênio entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas e a Universidade Federal do Pará. Pela terceira vez as instituições firmaram a parceria e, após cinco anos de ensino, proporcionaram aos estudantes a concretização do sonho de concluir a formação superior.

A cerimônia foi presidida pelo professor e doutor em direito Antônio Maués. Compuseram a Mesa Diretiva da cerimônia, a coordenadora do curso de direito em Parauapebas, Luanna Tomaz; o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Luiz Castilho; o Secretário Municipal de Educação Raimundo Neto; o presidente da OAB Subseção Parauapebas, Deivid Benasor; a coordenadora do Centro Universitário de Parauapebas, Tânia Bruneli; o representante do Executivo, Orlando Menezes; o homenageado da turma, o advogado Rubens Moraes e o colando Elckin Santos.


Em seus discursos as autoridades reafirmaram a necessidade dos novos profissionais atuarem com senso de justiça, equidade e sempre pautados na solidariedade. Ao se pronunciar, o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas parabenizou os três servidores da Casa de Leis que se titularam como bacharéis em direito na cerimônia. Os servidores Alan Glauber, Lúcia Lisboa e Josiane Quintino integram o quadro efetivo do legislativo desde 2013. “Pra mim é uma satisfação enorme ver entre os formandos três servidores desta Casa. Ou seja, a população de Parauapebas poderá contar com pessoas mais capacitadas e preparadas para servi-los. A qualificação profissional que está sendo coroada nesta celebração representa melhores serviços para a comunidade. Por isso, é um compromisso meu lutar, sempre, pela qualificação e pelo reconhecimento do servidor ”, destacou o vereador Castilho.


O presidente da Casa ainda citou uma frase do jurista Rui Barbosa “não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça". Em seguida, o parlamentar se dirigiu aos formando dizendo que agora a justiça cabe a cada um deles. "Porque se aprende direito lendo e se exerce direito com o pensamento. Portanto, dentro da função que vocês irão exercer daqui pra frente, sejam retos, firmes e fiéis ao que vocês se propuseram a fazer”, finalizou Castilho.