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sábado, 23 de março de 2019

Imposto de renda, todos devem justificar-se


Imposto de Renda do Pastor: Como declarar?




A Receita Federal já divulgou o Cronograma para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019. A declaração terá o seu início no dia 7 de março de 2019 e pode ser enviada até 30 de abril de 2019.

Embora as igrejas sejam classificadas como imunes ou isentas, de acordo com o artigo 167 do decreto 3.000 de 26/03/1999,  a imunidade, isenção ou não incidência concedida às Igrejas não se aplica ao que delas recebam qualquer tipo de remuneração.
Por isso, vamos falar hoje sobre como o Pastor deve enviar a sua Declaração de Imposto de Renda 2019 corretamente. Mas antes de falarmos sobre o assunto, precisamos entender como a Receita Federal reconhece o pastor. Entenda:
Por que o pastor deve declarar Imposto de Renda?
Segundo a legislação brasileira, o pastor é considerado um ministro de confissão religiosa. E para a legislação, o ministro é um voluntário, que se dedica as suas funções (celebrar cultos, ensinar doutrinas e administrar a Igreja, por exemplo) exclusivamente pela sua fé.
Mesmo tendo seu trabalho como voluntário, muitos pastores recebem algum tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções, gerando obrigações previdenciárias e tributárias.
Porém, a remuneração recebida pelo pastor não pode ser considerada como salário, pois o salário deve ser pago apenas em caso de vínculo trabalhista.
A Prebenda Pastoral e o Imposto de Renda
O conceito de Prebenda está ligado ao sustento daquele que disponibiliza seu tempo para o desempenho da função pastoral. Com isso, podemos entender como sustento a moradia, alimentação, saúde, higiene, vestes e lazer do pastor e sua família.
Segundo a Constituição Federal, compete à União instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza. Logo, todo e qualquer tipo de remuneração obtida pelo pastor é objeto de recolhimento do Imposto de Renda.
Por isso, pastores que possuem outra fonte de renda, como trabalho secular ou  aposentadoria e recebem a prebenda pastoral devem informar em sua declaração as duas rendas.
Como devo conseguir as informações necessárias para o envio da declaração?
Para enviar a declaração de imposto de renda 2019, o pastor deverá requerer a sua igreja ou ao contador da igreja, o informe de rendimentos do ano de 2018. O informe conterá todos os valores pagos pela igreja ao pastor e todos os valores que foram retidos através do DARF de Imposto de Renda.
Documentos Necessários para a Declaração de Imposto de Renda 2019
·         Declaração de Imposto de Renda de 2018, caso tenha feito;
·         Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
·         Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, no caso de assalariados;
·         Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;
·         Livro-caixa no caso de autônomos (advogados, médicos, dentistas, etc.);
·         Informe de rendimentos do INSS, no caso de quem recebe benefícios previdenciários público ou privado;
·         Informes de rendimentos financeiros fornecidos por instituições financeiras;
·         Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
·         Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
·         Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2018;
·         Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
·         Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
·         Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
·         Nome e CPF dos dependentes;
·         Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
·         Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
·         Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2018;
·         Documento de compra e/ou venda de veículos em 2018, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
·         Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2018;
·         Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
Lembrando que quanto antes o pastor enviar a declaração de imposto de renda 2019, mais cedo poderá receber suas restituições, com prioridade para idosos e portadores de deficiência.


Sua declaração de imposto de renda. Ligue-nos 94 988127865 – 991632168 e Whats 94 981041694